Abrindo a decisão
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TRF3 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E MÉRITO ADMINISTRATIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação em embargos à execução interposta objetivando a declaração de nulidade de acórdãos proferidos pelo Plenário do Tribunal de Contas da União e a declaração incidental de inconstitucionalidade do Regimento Interno do TCU, bem como afastar a culpa na conduta do apelante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade do título executivo extrajudicial do TCU diante das alegações de ofensa aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório no processo administrativo, bem como da alegada inconstitucionalidade do art. 162 do Regimento Interno do TCU; e (ii) analisar a possibilidade de o Poder Judiciário adentrar no mérito da decisão proferida pelo TCU. III. Razões de decidir 3. A alegação de nulidade do título executivo extrajudicial lavrado pelo TCU, baseada em suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório e na inconstitucionalidade do art. 162 do Regimento Interno do TCU, foi rejeitada. Conforme jurisprudência consolidada do STF (MS 32945 AgR,), a negativa de produção de provas pelo Tribunal de Contas não ofende as garantias constitucionais quando os pedidos são impertinentes, protelatórios ou desnecessários. 4. O art. 162 do Regimento Interno do TCU, que restringe a produção de provas ao formato documental, não viola tais princípios, como já decidido pelo STF no MS 29137, impetrado pela mesma parte. Foi constatado que o embargante foi notificado e teve oportunidade de defesa e apresentação de provas em conformidade com o regimento da Corte de Contas. 5. A pretensão do apelante de que sua conduta fosse avaliada sob o prisma da boa-fé, diligência e legalidade, baseada em delegação de competência e pareceres técnicos, não pôde ser examinada. Isso porque não compete ao Poder Judiciário adentrar no mérito da decisão proferida pelo Tribunal de Contas, limitando-se o controle judicial à legalidade do procedimento e do ato. IV. Dispositivo 6. Apelação não provida. Honorários advocatícios majorados em 2% sobre o valor da causa atualizado, observada a suspensão da exigibilidade para o beneficiário da justiça gratuita. _____ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV e LV; CF/1988, art. 71, II e VIII; CF/1988, art. 96, I, "a"; Lei nº 8.443/1993, art. 35, III; Regimento Interno do TCU, art. 162; CPC, art. 85, § 3º e § 11; CPC, art. 98, § 3º; Lei nº 9.784/1999; e CTN, art. 151, VI. Jurisprudência relevante citada: STF, MS 32945 AgR, Rel. Min. G.M., publicado 08/04/2019; STF, MS 29137, Rel. CÁRMEN L., publicado em 28/02/2013; TRF3, ApCiv 0004541-45.2013.4.03.6000, Rel. Des. Fed. L.A.S.R., DJEN: 12/12/2024; STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.639.813/PE, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 4/12/2019; TRF3, ApCiv 0000646-72.2010.4.03.6100, Rel. Des. Fed. M.A.M.N., DJEN 27/02/2025; e STF, RE 636.886 (Tema 899).
por unanimidade, negou provimento à apelação
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