Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINITÓRIA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ART. 1015 DO CPC – AFASTADA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE DESERÇÃO – AFASTADA. MÉRITO – ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO – REFLEXO SOBRE A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – IMPOSSIBILIDADE - FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que alterou o valor da causa, todavia, sem reflexo sobre a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se a alteração do valor da causa após o trânsito em julgado com reflexo sobre a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais implica em ofensa à coisa julgada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5.É vedado a alteração dos critérios definidos no título executivo judicial, sob pena de violação à coisa julgada e ao princípio da fidelidade do título. 6. A jurisprudência do Superior Tribuna de Justiça orienta no sentido de que "Ainda que se admita a correção do valor da causa de ofício e em qualquer grau de jurisdição, por se tratar de questão de ordem pública, é certo que a consequente majoração dos honorários implicou ofensa à coisa julgada. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: artigos 502, 503, 507 e 508, do CPC Jurisprudência relevante citada: (STJ - AgInt no REsp: 1812651 MS 2019/0127569-0, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 20/03/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/03/2023)
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.