Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. INSATISFAÇÃO COM DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE SUSPENDEU O PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO CORRETA DO TEMA 1.300/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO A QUO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá/CE, que determinou a suspensão do processo de origem, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, em razão da afetação do Tema 1.300/STJ, o qual discute a distribuição do ônus da prova sobre os lançamentos a débito nas contas vinculadas ao PASEP. 2. Nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a afetação de tema repetitivo pelo STJ impõe a suspensão dos processos que tratam da mesma controvérsia jurídica, visando evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade jurisprudencial. 3. O Juízo de Origem entendeu haver similitude suficiente entre a matéria discutida no processo e o objeto do Tema 1.300/STJ, considerando que a ação envolve a distribuição do ônus da prova sobre lançamentos a débito no PASEP. 4. Embora o agravante alegue que sua demanda se fundamenta no Tema 1.150/STJ, e, sendo assim, não impede a aplicação da suspensão, uma vez que a controvérsia envolve também a responsabilidade do Banco do Brasil pela gestão das contas do PASEP, o que se relaciona diretamente ao tema afetado pelo STJ, a suspensão processual não causa prejuízo irreparável à parte agravante, garantindo a segurança jurídica e a previsibilidade na solução da controvérsia. 5. A afetação do Tema 1.300/STJ impõe a suspensão dos processos que discutem a distribuição do ônus da prova sobre lançamentos a débito nas contas do PASEP, ainda que envolvam a responsabilidade do Banco do Brasil na gestão dessas contas. 6. Recurso conhecido e desprovido. Decisão a quo preservada. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.