Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REGIME ABERTO INSUFICIENTE PARA REPROVAÇÃO DO DELITO – RECURSO IMPROVIDO. No caso dos autos, entendo que não restaram preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, na medida em que a natureza e quantidade do entorpecente apreendido, 5,9 Kg (cinco quilos e novecentos gramas) de cocaína, é circunstância que indica que a substituição não é suficiente para, no caso concreto, reprimir e desestimular novos comportamentos ilícitos. No caso dos autos, apesar de o montante da pena ser inferior a 4 anos de reclusão, a qual comportaria, em tese, o regime inicial aberto, tendo em vista a gravidade concreta da conduta praticada pelo paciente, aliada à valoração negativa de circunstância judicial, o regime inicial aberto mostra-se inadequado e insuficiente para reprovação do delito, impondo-se a fixação do regime semiaberto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.