Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADOS NA RENAME. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA UNIÃO NA LIDE. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DETERMINADOS NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL REFERENDADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 1.366.243/SC (TEMA 1234). PERMANÊNCIA DA DEMANDA NA JUSTIÇA ESTADUAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do IAC nº 14, definiu que deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes que a parte autora elegeu para figurarem no polo passivo da ação. 2. Com a finalidade de dirimir a controvérsia existente, o Ministro Gilmar Mendes proferiu decisão nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.366.243/SC (Tema 1234), referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, deferindo em parte o pedido incidental de tutela provisória, para estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros: "[...] devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo. [...] esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada". 3. Com efeito, diante da orientação firmada na Tutela Provisória Incidental no Recurso Extraordinário Nº 1.366.243/SC, na hipótese, tem-se que, não havendo sentença prolatada, deve prevalecer o juízo estadual direcionado pelo cidadão quando do ajuizamento, até o julgamento final do Tema nº 1234. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.