Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
PROCESSUAL. ALÇADA. VALOR DA CAUSA. SENDO O VALOR ATRIBUIDO A CAUSA INFERIOR AQUELE CONSIDERADO O MINIMO PARA POSSIBILITAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ART-325, VIII, DO RI/STF), E NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS RESSALVAS CONTIDAS NO "CAPUT" DO MESMO ART-325 QUE PODERIAM ULTRAPASSAR O OBICE DA ALÇADA, NÃO E, PRELIMINARMENTE, DE CONHECER-SE DO APELO EXCEPCIONAL.
A Colenda Oitava Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, para julgar procedente à ação, condenando a rê a pagar a importân-cia de cr$ 32.176,36, corrigida monetariamente a partir dos re colhimentos, e juros moratórios legais a partir da citação, à consideração de qu2, no presente caso; tendo em conta a prova , dos autos, o referido tributo “deverã ser calculado por meio de alíquotas fixas ou variâveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a im ) (a Ê ss Sepromo Literal Ledaral RE 100.365-SP 2. - portância paga à titulo de remuneração do espa dino” nos termos do 8 19 do art. 99 do Decreto-lei nº 406/68 (£15.165/166). recorreu, então, extraordinariamente, a prefeitura Muni-cipal de São paulo, fundado nas alíneas a e d do permissivo cons titucional, sustentando negativa de vigência a Lei nº 6.899/81, arts. 1º e 2º, e ao disposto no art. 167, parágrafo único, do código Tributário Nacional, bem como aissidio com julgados des-te Tribunal, que aponta (RE 93.644, DU de 6.11.81; AR 948-7, DJ de 31.8.81; RE 81.894, DJ 2.9.76). arguida a relevância da ques tão federal, em capítulo especifico e destacado, veio ela a ser rejeitada pelo Conselho em sessão de 3.8.83 (ARV 15.426-1), au-tos apensados. admitido, em parte, o recurso, no que tange à fluência dos juros, subiram os autos a esta Corte com razões de ambas as par tes (fls. 205/208 e 210/211). É o relatório. […]
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.