Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE CARGO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADAS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. Os embargos de declaração não se prestam para sanar o inconformismo da parte com o resultado desfavorável no julgamento ou para rediscutir matéria já decidida. II. Para fins de prequestionamento, são cabíveis os declaratórios se houver no julgado um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. In casu, não restou configurado nenhum vício a ser sanado por meio dos aclaratórios. IV. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O O Órgão Especial, por votação unânime, rejeitou os embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS, RAIMUNDO MORAES BOGÉA, JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, JOSEMAR LOPES SANTOS, TYRONE JOSÉ SILVA, JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, RICARDO TADEU BUGARIN DUALIBE, VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR. Ausentes os Senhores Desembargadores LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO (suplente em substituição), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (suplente em substituição), MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES E ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO. Impedimento dos Senhores Desembargadores RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS (art. 50 do RITJMA) e CLEONES CARVALHO CUNHA. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Danilo José de Castro Ferreira. São Luís, 31 de agosto de 2022. DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator
Embargos rejeitados
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Órgão Especial · TJMA · presidente: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Composição: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (presidente); Gervásio Protásio dos Santos (vice-presidente); Angela Maria Moraes Salazar (corregedora-geral do foro extrajudicial); José Gonçalo de Sousa Filho (corregedor-geral da justiça); Antonio Fernando Bayma Araujo; Antônio José Vieira Filho; Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (substituído)); Cleones Seabra Carvalho Cunha; Jamil de Miranda Gedeon Neto; Jorge Rachid Mubárack Maluf; José de Ribamar Froz Sobrinho; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; José Jorge Figueiredo dos Anjos; José Nilo Ribeiro Filho; Marcelo Carvalho Silva; Marcia Cristina Coêlho Chaves; Maria da Graça Peres Soares Amorim; Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza; Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (substituído)); Paulo Sérgio Velten Pereira; Raimundo José Barros de Sousa; Raimundo Moraes Bogéa; Raimundo Nonato Neris Ferreira; Tyrone José Silva; Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (substituto (a partir do dia 9/7/2026)); Josemar Lopes Santos (substituto (a partir do dia 9/7/2026)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.