Abrindo a decisão
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TJRN · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. CONFIANÇA LEGÍTIMA NAS INFORMAÇÕES DO SISTEMA ELETRÔNICO OFICIAL. JUSTA CAUSA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. LEI MUNICIPAL Nº 1.077/2024. READEQUAÇÃO REMUNERATÓRIA. REVISÃO DO ABATE-TETO EM DECORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE CRIAÇÃO OU MAJORAÇÃO DE VANTAGEM REMUNERATÓRIA. INAPLICABILIDADE DAS VEDAÇÕES LEGAIS INVOCADAS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE PELO TRIBUNAL PLENO DO TJRN. PRESUNÇÃO DE VALIDADE E EFICÁCIA DA NORMA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. ACÓRDÃO DECIDEM os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do Agravo de Instrumento, negar-lhe provimento e considerar prejudicado o Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Sem custas nem honorários. Participaram do julgamento, além do Relator, os magistrados Dr. José Conrado Filho e Dr. Reynaldo Odilo Martins Soares. Natal/RN, data conforme o registro do sistema. FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA 1º Juiz Relator
Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do Agravo de Instrumento, negar-lhe provimento e considerar prejudicado o Agravo Interno, nos termos do voto do Relator
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2ª Turma Recursal · TJRN · presidente: Reynaldo Odilo Martins Soares
Composição: Reynaldo Odilo Martins Soares (presidente); Fábio Antônio Correia Filgueira (titular); José Conrado Filho (titular).
Secretaria: Secretaria Unificada das Turmas Recursais de Natal
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.