Abrindo a decisão
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TCE-PR · Acórdão
Representação da Lei de Licitações. Município de Contenda. Edital de Convocação para seleção de Organização Social (OS) para gerenciamento do Hospital e Maternidade Miguelina Franco e Elisa Padilha. Celebração de contrato de gestão com Organização Social sem fins lucrativos, nos termos da lei vigente, não restando caracterizada a integral terceirização dos serviços de saúde do Município. Discricionariedade do gestor. Improcedência.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro AUGUSTINHO ZUCCHI, por maioria absoluta, em: I – Julgar com fulcro no art. 32, inciso XII e art. 275 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e em consonância com a instrução técnica e o parecer ministerial, IMPROCEDENTE a presente Representação da Lei de Licitações, dada a inocorrência das irregularidades apontadas; II – encaminhar, após o trânsito em julgado, à Diretoria de Protocolo (DP) para encerramento e arquivamento do processo, nos termos do art. 398, §1º do Regimento Interno deste Tribunal de Contas do Paraná.
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