Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS INDEFERIMENTO DE LIMINAR. INCIDÊNCIA DA CORPUS. AGRAVO NÃO PROVIDO. SÚMULA 691/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente , com fundamento na Súmula 691 do STF, em razão de ausência habeas corpus de análise do mérito pelo Tribunal de origem. 2. O foi impetrado em favor de paciente preso preventivamente habeas corpus pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 9º e § 13, e 147-B do Código Penal, alegando ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva, desproporcionalidade da medida e ausência de contemporaneidade dos motivos ensejadores da custódia cautelar. 3. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a submissão do agravo ao colegiado, com a revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade apta a justificar a superação da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 5. A Súmula 691 do STF veda o conhecimento de contra decisão habeas corpus que indefere liminar em outro , salvo em casos de flagrante habeas corpus ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto. 6. A matéria arguida pelo agravante não foi analisada pelo Tribunal de origem, sendo necessário aguardar o esgotamento da jurisdição daquela instância para eventual apreciação por esta Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A Súmula 691 do STF veda o conhecimento de contra decisão habeas corpus que indefere liminar em outro , salvo em casos de flagrante habeas corpus ilegalidade ou teratologia. CPP, RISTJ, arts. 21-E, IV, e 210. Dispositivos relevantes citados: art. 319; STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187 Jurisprudência relevante citada: /PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.