Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. AFASTADA. AÇÃO DE COBRANÇA. SÚMULA Nº 284/STF ILEGITIMIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO. SEGURO PRESTAMISTA. ENCARGOS. SELIC. IPCA. . PREVISÃO LEI Nº 14.905/2024 CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 5 E DISSÍDIO 7/STJ. PREJUDICADO. 1. Verificado que, no caso, a parte agravante apontou os dispositivos de lei federal que entende que foram violados e sobre os quais alega dissidência interpretativa, afasta-se a aplicação da . Decisão Súmula nº 284/STF reconsiderada. 2. A ausência de interposição de recurso pela parte ré contra acórdão que afastou a alegação de ilegitimidade, evidencia sua inércia processual e atrai a incidência da preclusão consumativa. 3. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal exigiria incursão no exame das cláusulas contratuais que disciplinam os encargos da obrigação, bem como a reavaliação do conjunto fático-probatório que conduziu à conclusão de que há estipulação prévia de correção monetária e juros, providências incompatíveis com a via eleita, a teor das Súmulas nº 5 e 7/STJ. 4. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado. 5. Decisão de e-STJ fls. reconsiderada. Recurso especial não 845/846 conhecido.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.