Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial e julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Responderá a parte autora pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §§ 2º, I a IV, do Código de Processo Civil, ônus esses suspensos caso tenha sido deferido o benefício de gratuidade de Justiça na origem.
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