Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AGRAVO INTERNO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ JULGADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DESCONTADO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO A DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 643 DO RITJ/MA. REJEITADOS. I – Em suma, o embargante afirma que a decisão proferida foi omissa e/ou obscura quanto à ausência de dialeticidade recursal, no qual sequer conheceu do recurso interposto. II - Em seus Embargos Declaratórios, o Embargante alega que a decisão apresenta pontos de omissão e/ou obscuridade na decisão que não conheceu o recurso interposto, no qual fora fundamentado em tese fixada no IRDR nº. 0008932- 65.2016.8.10.0000, bem como na jurisprudência e nos parâmetros deste Egrégio Tribunal, que não trouxe nenhuma razão nova ou apta a ensejar a reforma da decisão objurgada de minha lavra. III. Assim, não há nenhum elemento do julgado recorrido a ser sanado através dos presentes aclaratórios, pois além de não provar nenhuma das quatro hipóteses legais (omissão, contradição, obscuridade ou erro material – art. 1.022 do CPC), a Embargante traz a rediscussão da matéria, demonstrando um mero inconformismo com o posicionamento adotado por este Relator, vez que contrário aos seus anseios. IV – Embargo conhecido e rejeitado.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E REJEITOU OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR”
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.