Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECATÓRIOS DO FUNDEF. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUANTO À EC Nº 114/2021. IRRETROATIVIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível interposta por entidade sindical em ação civil pública que pretendia assegurar o pagamento de abono pecuniário a profissionais do magistério municipal com recursos oriundos de precatórios do FUNDEF. 2. A parte embargante sustenta a existência de contradição no acórdão, ao argumento de que a EC nº 114/2021 determinaria a destinação de 60% dos recursos aos profissionais do magistério na forma de abono. 3. A decisão embargada manteve a sentença de improcedência, sob o fundamento de que os precatórios foram expedidos antes da EC nº 114/2021 e que inexiste previsão legal vigente à época que imponha o rateio pretendido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em contradição ou omissão ao reconhecer a inaplicabilidade da EC nº 114/2021 aos precatórios do FUNDEF expedidos antes de sua promulgação e, por consequência, afastar a obrigação de pagamento de abono aos profissionais do magistério. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 6. O acórdão embargado reconheceu expressamente a existência da regra introduzida pela EC nº 114/2021, mas consignou que tal norma não possui eficácia retroativa. 7. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 528, firmou entendimento de que os recursos oriundos de precatórios do FUNDEF pagos antes da EC nº 114/2021 possuem natureza extraordinária e não se submetem à subvinculação prevista para os repasses ordinários do fundo. 8. A aplicação retroativa da EC nº 114/2021 implicaria violação ao princípio da segurança jurídica e à proteção ao ato jurídico perfeito, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF/1988 e do art. 6º da LINDB. 9. Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, os embargos configuram mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “1. A EC nº 114/2021 não possui eficácia retroativa para alcançar precatórios do FUNDEF expedidos antes de sua promulgação. 2. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser rejeitados, por não se prestarem à rediscussão do mérito da decisão.” (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0000398-67.2017.8.18.0100 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 13/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos
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1ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Dioclécio Sousa da Silva
Composição: Dioclécio Sousa da Silva (presidente); Hilo de Almeida Sousa; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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