Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
Recurso extraordinário. Constitucional. Direito Penal e Processual Penal. Crime previsto no § 4º do art. 14 da Lei nº 9.434/97 (remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa viva, para fins de transplante e tratamento, em desacordo com as disposições legais e regulamentares, com resultado morte). Objeto jurídico: ética e moralidade no contexto da doação de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, preservação da integridade física e da vida das pessoas e respeito à memória dos mortos. Delito qualificado pelo resultado. Competência do juízo criminal singular. Afastamento da competência do tribunal do júri ( CF, art. 5º, inciso XXXVIII, alínea d). Recurso do qual se conhece e ao qual se dá provimento, sem fixação de tese de repercussão geral.
Pelo exposto, conheço do recurso extraordinário, mas divirjo do Relator para a ele negar provimento, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reconheceu a competência do Tribunal do Júri para julgamento da ação penal. Publicado sem revisão art. 95 RISTF • 17 Observação 14/09/2021 PRIMEIRA TURMA RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.313.494 MINAS GERAIS OBSERVAÇÃO O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI (PRESIDENTE E RELATOR): Já proclamado esse resultado e para reforçar o obiter dictum que fiz, gostaria de trazer a informação que acabo de receber da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. O Desembargador Carlos von Adamek se encontra, com a equipe do Conselho Nacional de Justiça - ele que, sem prejuízo das suas funções junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, auxilia a eminente Ministra Maria Thereza, que é a Corregedora Nacional de Justiça - no Estado do Espírito Santo, em correição na Justiça Estadual do Espírito Santo. Ministra Cármen, Ministra Rosa, Ministra Alexandre, Dr. Alcides Martins, vejam só esse dado que ele acaba de me passar: em uma única vara do Júri no Estado do Espírito Santo - não mencionarei qual, porque isso está em inspeção -, há 10 anos não há sessão de júri. Ministra Rosa, há 428 processos de homicídio aguardando o júri. É um instituto falido. É triste falar isso, mas continuarei na minha senda de instigar o Congresso Nacional a reanalisar esse instituto que realmente não ajuda no combate à epidemia de homicídios em nosso país. […]
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Dias Toffoli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.