Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. TEMAS REPETITIVOS 24, 25, 26 E 27/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Carlos Marcelo Alexandre da Silva contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial interposto em face de Banco do Brasil S.A., com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, por entender que o acórdão recorrido está em conformidade com os Temas 24, 25, 26, 27, 246, 247 e 958 do STJ. O agravante sustenta a inaplicabilidade desses temas ao caso concreto, afirmando a existência de abusividade nas taxas de juros praticadas em contrato bancário e alegando cerceamento de defesa, pleiteando a reforma da decisão agravada ou, alternativamente, o julgamento colegiado do agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão agravada que negou seguimento ao recurso especial deve ser reformada diante da alegada abusividade das taxas de juros remuneratórios e da inaplicabilidade dos temas repetitivos citados; (ii) determinar se há necessidade de revisão da conclusão quanto à inexistência de abusividade das taxas pactuadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada encontra-se em conformidade com os Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ, os quais tratam da possibilidade de revisão das taxas de juros remuneratórios apenas em situações excepcionais, quando comprovada a abusividade em relação ao consumidor. 4. O acórdão recorrido reconheceu que a taxa de juros contratada estava próxima ou mesmo abaixo da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, afastando a caracterização de abusividade. 5. A revisão da conclusão firmada pelo tribunal de origem demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A alegação de confusão entre temas repetitivos ou de cerceamento de defesa não encontra respaldo nos autos, pois a decisão agravada fundamentou-se em precedentes vinculantes e analisou as peculiaridades do caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A análise da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários exige demonstração cabal de desequilíbrio contratual e, na ausência de discrepância relevante em relação à taxa média de mercado, afasta-se a revisão pretendida. 2. A reavaliação de cláusulas contratuais e de fatos e provas, para fins de revisão de abusividade, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A decisão que nega seguimento a recurso especial por estar em conformidade com temas repetitivos do STJ não configura cerceamento de defesa. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, I, b. CDC, art. 51, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009; STJ, AgInt no AREsp 2.441.212/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 02/05/2024; STJ, AgInt no AREsp 2.165.595/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 30/11/2022; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.650.030/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 13/10/2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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