Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TUST E TUSD NA BASE DE CÁLCULO. TEMA 986 DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por empresa para afastar a inclusão das tarifas TUST e TUSD/EUSD na base de cálculo do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica. O impetrante sustentava a inexigibilidade das tarifas, a ausência de fato gerador, o direito à restituição e a possibilidade de compensação dos valores indevidamente recolhidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as tarifas TUST e TUSD devem integrar a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica; e (ii) saber se a modulação de efeitos do Tema 986 do STJ se aplica ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 986, fixou a tese vinculante de que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, integra a base de cálculo do ICMS. 4. No mesmo julgamento, o STJ modulou os efeitos da decisão para resguardar os contribuintes que, até 27/03/2017, detinham provimento liminar favorável à exclusão das tarifas TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS. 5. No caso em exame, a ação foi ajuizada após o marco temporal (em 17/09/2019) e a liminar requerida foi indeferida. Assim, revela-se inaplicável a modulação de efeitos fixada pelo Superior Tribunal de Justiça. 6. A ausência de provimento judicial capaz de suspender a exigibilidade do crédito tributário antes de 27/03/2017 mantém a exigibilidade do tributo durante todo o período. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. A segurança é denegada. Tese de julgamento: "1. A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica, conforme Tema 986 do STJ. 2. A modulação de efeitos do Tema 986 do STJ não se aplica aos contribuintes que não obtiveram provimento liminar favorável à exclusão das tarifas TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS até 27/03/2017." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, IV, 'b'; Lei nº 12.016/2009, art. 25; LC 87/1996, art. 13, § 1º, II, 'a'; ADCT, art. 82, §1º; ADCT, art. 34, §9º; Lei estadual nº 14.469/2003, art. 1º; Lei estadual nº 19.925/2017; Lei nº 11.651/91, art. 27, §5º; LC 87/1996, art. 9º, §1º, II; LC 87/1996, art. 13, I; LC 87/1996, art. 13, §2º, II, 'a'; CPC, arts. 85, § 2º, 85, § 11, 927, III, 927, § 3º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema Repetitivo nº 986; STJ, REsp nº 1.692.023/MT (Tema 986); STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1.036.246/SC; STJ, REsp 1.680.759/MS; STJ, AgRg no AREsp 845.353/SC; STJ, AgRg no REsp 1.075.223/MG; STJ, AgRg no REsp 1.278.024/MG; STJ, REsp 1.163.020/RS; TJGO, Apelação Cível nº 5236572-67.2019.8.09.0138; TJGO, Apelação Cível nº 0100456-17.2016.8.09.0051; TJGO, Apelação / Remessa Necessária nº 5211873-84.2016.8.09.0051; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5134642-97.2024.8.09.0051; STJ, AREsp n. 2.902.687/SP; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.055.080/SP.
acordam os componentes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer e denegar a segurança
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juíza Substituta em 2º Grau Dra. Stefane Fiuza Cançado Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.