Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – POSSE DE ARMA DE FOGO E DIVERSAS MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - OFERECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS PARA CELEBRAÇÃO DO ANPP - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. I - A manifestação do Procurador-Geral de Justiça em manter a recusa do promotor de justiça em oferecer o acordo de não persecução penal é legítima, eis que cabe à instância superior do Ministério Público o juízo de admissibilidade do pleito da defesa, devendo acolhê-lo somente na hipótese de se constatar a presença dos pressupostos objetivos para oferecimento do ajuste, previstos no art. 28-A, do CPP, o que não foi o caso. II – O trancamento de ação penal por intermédio de habeas corpus somente é admitido em caráter excepcional, em hipóteses que restar comprovada de plano a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. III - O oferecimento ou não do ANPP não é condição de procedibilidade da ação penal, motivo pelo qual a ausência de sua oferta pelo Parquet não é apta a ensejar a rejeição da peça acusatória, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal – CPP. VI - Ordem denegada, COM O PARECER DA PGJ.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.