Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
INQUÉRITO. DENÚNCIA. ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. LESÃO CORPORAL. 1 - Argumentos apresentados na resposta que não ilidem o recebimento da denúncia, e que, dada a sua natureza, deverão ser examinados no decorrer da ação penal. 2 - Preenchidos os requisitos do art. 41, e não ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 43 do Código de Processo Penal, recebe-se a denúncia.
O Tribunal, por decisão unânime, recebeu a denúncia e determinou que fosse a Câmara dos Deputados comunicada do recebimento da mesma. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 20.08.2003.
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