Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NÃO CELEBRADO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE AFASTOU O DANO MORAL – RECURSO DO AUTOR – DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO – VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR – VALOR DA INDENIZAÇÃO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AOS PRECEDENTES DA CORTE – VALOR FIXADO EM R$ 8.000,00 – ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Os descontos indevidos realizados em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, em decorrência de contrato não celebrado pelo consumidor, configuram dano moral na modalidade in re ipsa, que prescinde de comprovação do efetivo prejuízo. - A fixação do quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico e compensatório da medida. Em atenção às circunstâncias do caso e aos precedentes deste Tribunal em casos análogos, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mostra-se adequado. - Com o provimento do recurso para condenar as rés ao pagamento de danos morais, a sucumbência do autor torna-se mínima, o que impõe a inversão do ônus sucumbencial. - Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.