Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA – RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE CIRURGIA BARIÁTRICA – OBESIDADE – IMC 49,8 KG/M² – NECESSIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO – IMPRESCINDIBILIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PREFERÊNCIA PELA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA NA REDE PÚBLICA – RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual deverá garantir à sociedade a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana. II - O direito à saúde é dever do Estado, lato sensu considerado, a ser garantido modo indistinto por todos os entes da federação – União, Estados, Distrito Federal e Municípios, solidariamente, como decorre dos arts. 6º, 23, II, e 196, todos da Constituição Federal. III- No caso, restou evidente a necessidade da autora, pois do teor do laudo médico juntado aos autos, denota-se que ela necessita de forma imprescindível do tratamento pleiteado neste processo. IV - De acordo com o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos Embargos de Declaração opostos no RE n. 855.178 (Tema 793), conquanto a responsabilidade dos Entes Públicos demandados seja solidária, compete à autoridade judicial apenas direcionar o seu cumprimento, conforme as regras de repartição de competências, bem como determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Reexame necessário conhecido e não provido. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.