Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, HOMOLOGO A FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE OCORRIDA EM 16/03/2025 (PAD nº 087/2025), praticada pelo sentenciado LENON RAFAEL PAULINO GONÇALVES, MTR: 1172345-9, recolhido atualmente na Penitenciária de Pirajuí II, DECLARO A PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) dos dias remidos anteriormente à data da falta, nos termos do artigo 127 da Lei de Execução Penal, bem como determino o reinício da contagem do prazo para progressão de regime, nos termos do artigo 112, § 6º, da Lei de Execução Penal, e determino a REGRESSÃO do sentenciado ao REGIME FECHADO com fundamento no artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal - (págs. 597/636). O Tribunal de origem deu provimento ao agravo em execução interposto pela defesa, afastou a tipificação da conduta como falta grave por entender ausente previsão no rol taxativo dos arts. 50 e 52 da Lei de Execução Penal e absolveu o reeducando da imputação (fls. 82-87). O acórdão recorrido foi assim ementado (fl. 82, destaquei): AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Recurso defensivo. Homologação de falta grave referente a ato de desobediência perpetrado pelo agravante, nos termos do art. 50, VI, c.c. o art. 39, I e II, ambos da LEP. Sentenciado que violou o perímetro de permanência estabelecido para o período noturno durante saída temporária. Descumprimento das condições de saída temporária que não está previsto no rol taxativo de faltas graves da Lei de Execução Penal. […]
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.