Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRJ · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA CIRÚRGICA. NEGATIVA DE MATERIAIS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE EMERGÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 10, INCISO I, DA LEI N° 9.656/98. RECUSA INDEVIDA. SÚMULAS 210 E 211 TJRJ. 1. O recurso versa sobre a legalidade da recusa para realização de cirurgia de ortognática complexa prescrito pelo assistente médico e dos materiais necessários, sob o argumento de ausência de cobertura, em medida cautelar. 2. O caso nos autos retrata situação de urgência e emergência, com possibilidade de risco de travamento das articulações temporomandibulares que aferam a mastigação, fala e respiração, com indicação médica prescrita quanto à sua urgência (evento 1, anexo 7 dos autos originários). Assim, a alegação de ausência de cobertura do procedimento não encontra respaldo. Isso porque, como está inserido dentro do rol de urgência, não se enquadraria nas hipóteses do art. 10, da Lei n° 9.956/98. Esse mesmo raciocínio é reforçado pelo STJ (AREsp n. 2.926.319/SE). 3. No mais, o entendimento deste E. Tribunal de Justiça é sedimentado quanto à prevalência da prescrição médica do assistente em detrimento da junta médica da seguradora (Súmulas n° 210 e 211), principalmente em se tratando de urgência e tutela provisória. Portanto, restam evidenciados tanto o periculum in mora quanto o fumus boni iuris previstos no art. 300 do CPC, o que mantém hígida a decisão agravada, não merecendo retoque. 4. Desprovimento do recurso.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão do Juízo tal qual prolatada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
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