Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA OBRA. POSSIBILIDADE. 180 DIAS. PRAZO DE ENTREGA. LUCROS CESSANTES APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA. DEVIDOS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. que o cerne da questão consiste em avaliar se o atraso na entrega da imóvel, objeto de negócio jurídico entre as partes recorrentes é suficiente a gerar danos morais, bem como lucros cessantes e ainda avaliar a quem compete arcar com o ônus da comissão de corretagem. 2. A comissão de corretagem é indevida quando não prevista expressamente no contrato, entretanto, no presente caso não foi verificada cobrança com essa nomenclatura. 3. Conforme precedentes do STJ, os lucros cessantes são presumidos a partir do atraso na entrega da obra, considerando-se o prazo de tolerância de 180 dias. 4. O pleito de indenização por danos morais não deve prosperar, uma vez que o simples atraso na entrega da obra não tem o condão de gerar danos morais. 5. Recursos conhecidos com parcial provimento a ambos os recursos. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO
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