Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. Autuação fiscal decorrente de recebimento de mercadoria (feijão) acompanhadas de documentação fiscal inábil, assim classificada em razão do disposto no artigo 184, inciso I do RICMS/00. Pleito pela empresa-autora de anulação do AIIM nº 4.136.513-6 ou, subsidiariamente, recalculado o valor exigido com a redução da alíquota de 18% para 7% e afastar a cobrança de multa ou limitá-la ao valor do imposto (principal). Posterior emenda da inicial pela empresa-autora para manter apenas os pedidos subsidiários. R. sentença de procedência dos pedidos. Apelo da FESP. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. Manutenção da alíquota de 18% como indicada no AIIM, pois a cobrança se deu após levantamento fiscal que constatou a inidoneidade das notas fiscais emitidas. Aplicação do art. 74 e seguintes da Lei nº 6.374/1989 e art. 509, §4º do RICMS/00. Precedentes. Inexistência, no caso, de caráter confiscatório da multa. Multa que foi aplicada em 50% sobre o valor básico do tributo atualizado. Observância do §9º do art. 85 e do art. 96 ambos da Lei nº 6.374/1989. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. Condenação da empresa-autora. Fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais que devem observar o decidido no Tema nº 1.076 do E. STJ. R. sentença integralmente reformada. RECURSO DE APELAÇÃO DA FESP PROVIDO.
RECURSO DE APELAÇÃO DA FESP PROVIDO
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13ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Flora Maria Nesi Tossi Silva
Composição: Flora Maria Nesi Tossi Silva (presidente); Dimas Borelli Thomaz Júnior; Djalma Rubens Lofrano Filho; Maria Isabel Caponero Cogan; Ricardo Mair Anafe; Julio Cesar Spoladore Dominguez (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.