Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E DECLAROU EXTINTO O PROCESSO - CONCURSO PÚBLICO - FASE DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - TÍTULO APRESENTADO SEM PERTINÊNCIA COM ÁREA DO CONHECIMENTO DO CARGO ALMEJADO NO CERTAME - RESULTADO EM CONFORMIDADE COM A PREVISÃO EDITALÍCIA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal fixou o Tema de Repercussão Geral nº 485, que dispõe: Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade. Considerando os pontos do edital que dispuseram acerca da prova de títulos e o modo de avaliação destes, é evidente que a insurgência da apelante não possui cabimento, porquanto o título apresentado está em desconformidade com a previsão editalícia, que condicionou o reconhecimento e atribuição de pontuação do título que fosse compatível e dentro da área de conhecimento do cargo almejado pelo candidato. No caso concreto, não há comprovação de que o resultado da avaliação da prova de títulos é alvo de flagrante ilegalidade ou erro grosseiro ou que incorreu em conduta não prevista no edital do certame. Logo, em virtude da inexistência de ofensa ao princípio da legalidade por parte da Administração no procedimento que recai aos critérios de correção utilizados pela banca examinadora na fase de prova de títulos do certame, concluo que não há direito líquido e certo a ser amparado no caso em tela. Com o parecer, recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.