Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - ESTATUTO DO IDOSO - ARTIGO 102 - APROPRIAÇÃO PROVENTOS DE PESSOA IDOSA – REFORMA DA SENTENÇA – CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – RECURSO PROVIDO, COM O PARECER. I. Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado na denúncia à apelada, concernente ao delito descrito no art. 102 do Estatuto do Idoso. Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada. II. Recurso ministerial provido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso defensivo e deram provimento ao recurso ministerial
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.