Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS – PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E INÉPCIA DA INICIAL, AFASTADAS – CONDOMÍNIO – CONSTRUTORAS – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA POSSIBILIDADE – DECADÊNCIA AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO. 1) A discussão sobre a decadência ou prescrição da pretensão de reparação por vícios construtivos configura matéria que, se não apreciada de imediato, pode tornar inútil o julgamento em sede de apelação, enquadrando-se na mitigação da taxatividade do rol do artigo 1.015, CPC. 2) A petição inicial que detalha os vícios construtivos com base em relatório técnico e que permite o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa não é inepta. 3) Em se tratando de relação de consumo entre condomínio e construtoras, a hipossuficiência técnica do condomínio para produzir provas acerca de vícios construtivos justifica a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, CDC. A existência de relatório unilateral não descaracteriza a vulnerabilidade técnica. 4) Conforme entendimento consolidado do STJ, a pretensão do consumidor de ser indenizado pelo prejuízo decorrente de vícios de construção, ainda que formulada como obrigação de fazer convertível em perdas e danos, possui natureza indenizatória e não se sujeita a prazo decadencial, quer previsto no Código Civil (art. 445), quer previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 26). O artigo 618 do Código Civil estabelece um prazo de garantia mínima de cinco anos para a solidez e segurança da obra; uma vez constatado o vício dentro desse período, a pretensão se submete ao prazo prescricional decenal (10 anos), previsto no artigo 205 do Código Civil, cujo termo inicial é a data da efetiva constatação do defeito.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.