Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, alegando omissão na fundamentação quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ e às demais teses recursais de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão embargado que justifique a correção por meio dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade, conforme o art. 619 do CPP e art. 1.022, III, do CPC. 4. Inexiste omissão ou contradição no acórdão embargado, pois os fundamentos para o desprovimento do recurso estão bem delineados nos autos. 5. A pretensão do embargante de atribuir efeitos infringentes aos embargos para substituir o entendimento do acórdão embargado é inconcebível em sede de embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser específica e concreta. 2. A mera alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ não é suficiente para afastar o óbice, sendo necessária a demonstração concreta de que a tese recursal está adstrita a fatos incontroversos. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1272022/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe ; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 23/5/2019 1281062/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe ; STJ, EDcl no AgRg 9/3/2020 nos EDcl nos EDv nos EREsp 1746600/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe ; STJ, EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1012460/PB, Rel. Min. Nefi 21/2/2020 Cordeiro, Sexta Turma, DJe . 4/12/2017
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.