Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELA RÉ – BENESSE CONCEDIDA – INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS – MÉRITO – RECONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – DESCONTOS ÍNFIMOS – INDENIZAÇÃO AFASTADA - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. Demonstrado que a requerida é entidade sem fins lucrativos que presta serviços assistenciais aos idosos, está presente a hipótese do art. 51 do Estatuto do Idoso, sendo concedido o benefício da justiça gratuita, independentemente da demonstração de hipossuficiência financeira, conforme entendimento consolidado do STJ. O desconto indevido, embora configurado como ilícito, não ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos cotidianos, já que o valor descontado foi de pequena monta (duas parcelas de R$ 77,86). A ausência de prova de sofrimento psíquico relevante, exposição vexatória ou violação à dignidade impede o reconhecimento de dano moral indenizável.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Master Prev Clube de Benefícios e julgaram prejudicado o apelo de Edson da Costa Campos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.