Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS. ERRO DE PROIBIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que fez incidir o óbice da Súmula n. 7 /STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a comercialização de agrotóxicos, realizada pelo recorrente, atrai a excludente de culpabilidade do erro de proibição, ou se a análise das instâncias ordinárias sobre a consciência da ilicitude da conduta impede a reforma do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As instâncias ordinárias concluíram que o recorrente tinha plena consciência da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta ao comercializar agrotóxicos ilegalmente, afastando a excludente de culpabilidade do erro de proibição. 4. Para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, medida vedada conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas para modificar premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.802/1989, art. 15. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.993.384/PE, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15.04.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.347.502/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 09.04.2024.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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