Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO FICTO – RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos por Viação Campo Grande e Consórcio Guaicurus contra acórdão que deu parcial provimento à apelação para (i) determinar a correção monetária pelo IPCA-E, e os juros moratórios, a partir da citação, pela taxa SELIC, descontado o índice de atualização monetária; e (ii) fixar como base de cálculo dos honorários o valor da causa, mantido o percentual. Os embargantes alegam omissão e defendem a aplicação exclusiva da taxa SELIC em todo o período, bem como a modificação da base de cálculo dos honorários, além de requererem prequestionamento de matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, e a possibilidade de acolhimento dos embargos para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos previstos no art. 1.022 do CPC: omissão, obscuridade, contradição ou erro material. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada os temas debatidos nos autos, inclusive quanto à correção monetária e aos juros, nos termos da jurisprudência do STJ (REsp 1.795.982/SP – Informativo 823). As alegações dos embargantes demonstram apenas inconformismo com o resultado da decisão, e não a existência de vícios formais aptos a justificar a interposição dos aclaratórios. O julgador não está vinculado à análise expressa de todos os dispositivos legais invocados pelas partes, bastando a fundamentação suficiente para a conclusão do julgamento, conforme precedentes do STJ. Mesmo nos casos de rejeição dos embargos, considera-se configurado o prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC, desde que a matéria tenha sido devidamente suscitada. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A oposição de embargos de declaração exige a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão recorrida, não se prestando à simples rediscussão do mérito do julgado. É cabível o prequestionamento ficto da matéria jurídica quando suscitada em embargos de declaração rejeitados, nos termos do art. 1.025 do CPC, ainda que não haja menção expressa aos dispositivos legais indicados pelas partes. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.025, 1.026, §2º, e 1.021, §4º; CC/2002, arts. 389, parágrafo único, e 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.795.982/SP, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 21/08/2024, Informativo 823. STJ, EDcl no RMS 22067/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 10/09/2013. STJ, AgRg no REsp 1417199/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 15/09/2015.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.