Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. PRESCRIÇÃO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PREVISÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME Ação de cobrança proposta por servidora pública aposentada em face do Município de São José de Ribamar, visando ao recebimento de indenização referente à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída. Sentença de parcial procedência proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, condenando o município ao pagamento da indenização correspondente a um quinquênio de licença-prêmio. Apelação interposta pelo município, alegando prescrição quinquenal, ausência de previsão legal para conversão em pecúnia e falta de prova do efetivo exercício da servidora. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pelo desprovimento do recurso. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO A incidência ou não da prescrição quinquenal para a conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída. A existência ou não de previsão legal no ordenamento municipal que permita a conversão da licença-prêmio em pecúnia. A responsabilidade da Administração Pública pelo pagamento da indenização ante a ausência de usufruto da licença-prêmio por motivo alheio à vontade da servidora. III. RAZÕES DE DECIDIR Nos termos do Tema 516 do STJ, o prazo prescricional para requerer indenização por licença-prêmio não usufruída tem como termo inicial a data da aposentadoria do servidor. O direito à licença-prêmio encontra previsão na Lei Complementar Municipal nº 25/2011, que garante o benefício ao servidor efetivo após cada quinquênio ininterrupto de exercício. A inexistência de previsão expressa na legislação municipal acerca da conversão em pecúnia não afasta o direito da servidora, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 635, assegurou que direitos de natureza remuneratória não usufruídos podem ser convertidos em indenização pecuniária. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é pacífica quanto à possibilidade de conversão da licença-prêmio em pecúnia quando não usufruída ou não utilizada para cálculo de aposentadoria, reforçando o entendimento de que não cabe ao servidor comprovar a negativa de concessão da licença por parte da Administração. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída por servidor aposentado é devida quando não usufruída ou não utilizada para cálculo de aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito". Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar Municipal nº 25/2011, art. 151, § 1º e art. 155. Código de Processo Civil, art. 373, II. Constituição Federal, art. 37, § 6º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 635. STJ, Tema 516. STJ, REsp 1.254.456/PE. TJMA, Apelação Cível 00392203220128100001. TJMA, Apelação Cível 0401602018. TJMA, Apelação Cível 0820845-66.2020.8.10.0001.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.