Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL (RECEPTAÇÃO CULPOSA) – PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTÉRPRETE DE LIBRAS/ACOMODAÇÕES DE ACESSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO– MEDIAÇÃO EFETIVA DA COMUNICAÇÃO POR FAMILIAR NO ATO DA ABORDAGEM E APRESENTAÇÃO REGULAR DE DEFESA TÉCNICA – PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO – PENA MÁXIMA COMINADA IGUAL A 01 (UM) ANO – INAPLICABILIDADE DO ART. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL – INCIDÊNCIA DO ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL – PRAZO PRESCRICIONAL DE 04 (QUATRO) ANOS – PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO – TIPICIDADE DA CONDUTA – SENTENÇA QUE ANALISOU TODOS OS ASPECTOS DO CRIME – FUNDAMENTOS DA CONDENAÇÃO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Gabinete do Dr. André Luiz Monteiro - 1ª Turma Recursal II
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.