Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. DEMANDAS REPETITIVAS E PREDATÓRIAS. LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que reconheceu a inépcia da petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, em ação declaratória ajuizada contra instituição financeira, em razão do não atendimento da determinação judicial de apresentação de procuração atualizada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a exigência de apresentação de documentos complementares, diante de indícios de litigância predatória, configura violação ao direito de acesso à justiça ou medida legítima para assegurar o desenvolvimento válido e regular do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula nº 33 do TJPI legitima a exigência de documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual, em caso de fundada suspeita de demandas predatórias, com base no art. 321 do CPC. 4. A massificação de ações padronizadas contra instituições financeiras, com petições iniciais genéricas, autoriza o magistrado a adotar medidas de controle processual para prevenir abusos e garantir a boa-fé. 5. O art. 139, III, do CPC confere ao juiz o dever de prevenir ou reprimir atos contrários à dignidade da justiça, bem como indeferir postulações protelatórias, compreendendo-se nesse contexto a exigência de documentos essenciais. 6. A ausência de cumprimento da determinação judicial de emenda da inicial, no prazo legal, legitima a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. 7. Precedentes de Tribunais estaduais confirmam a validade da extinção do processo quando o autor não apresenta documentos de fácil obtenção, imprescindíveis ao exame da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A exigência de documentos complementares em demandas padronizadas é legítima quando necessária para afastar indícios de litigância predatória. 2. O descumprimento da ordem de emenda da inicial enseja a extinção do processo sem resolução do mérito por inépcia. 3. O controle do juiz sobre a regularidade processual é expressão do princípio da boa-fé e do poder geral de cautela previsto no CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC/2015, arts. 6º, 139, III, 321, parágrafo único, e 485, I. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula nº 33; TJ-SP, Apelação Cível nº 1000728-94.2021.8.26.0646, j. 24.05.2022; TJ-MS, Apelação Cível nº 0800150-68.2020.8.12.0023, 4ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 16.07.2020.
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, devendo ser mantida a sentença de extinção
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