Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA FUNDAMENTADA EM ADVOCACIA PREDATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE. CASSAÇÃO. Consoante o princípio da congruência, incumbe ao Magistrado decidir a lide dentro dos limites fixados pelas partes, sendo imprescindível que haja a correlação entre o pedido, a causa de pedir e a sentença, sob pena de ocorrer julgamento extra petita (arts. 141 e 492, CPC). Destarte, evidente que o ato sentencial impugnado não observou as referidas regras, na medida em que se arrimou exclusivamente no suposto desajuste da conduta ético-profissional do advogado que representa a parte autora, impondo-lhe obrigações que não se traduzem como defeitos passíveis de emenda, segundo o art. 321 do CPC, para indeferir a petição inicial. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.(TJGO, Apelação Cível 5680710-82.2023.8.09.0051, Rel. Des. DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, julgado em 15/07/2024, DJe de 15/07/2024) ANTE O EXPOSTO, conheço e dou provimento ao apelo para cassar a sentença e determinar a continuidade da marcha processual, pois estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. É o voto. Goiânia, 17 de fevereiro de 2025. Desembargador Itamar de LimaRelator
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer da apelação cível para provê-la
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.