Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESTAQUE PARA JULGAMENTO EM AMBIENTE PRESENCIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPLEXIDADE A RECOMENDAR A RETIRADA DO AMBIENTE VIRTUAL. TESE DEFENSIVA NÃO EXAMINADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REFORMA DA PENA-BASE SUSCITADA SOMENTE NO AGRAVO. INADMISSÍVEL INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O pedido de destaque feito pelas partes, com base no inciso II do art. 4º da Resolução 642/2019 desta Suprema Corte, não produz efeitos automaticamente, visto que submetido a deferimento ou indeferimento pelo relator. O caso sob exame não possui a complexidade alegada pelo agravante e que recomendaria o julgamento em ambiente presencial. II – A tese de desclassificação do crime de tráfico ilícito de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) para o de posse ou porte de entorpecente para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006) não foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, que, com base na Súmula 7/STJ, limitou-se a conhecer do agravo para, desde logo, não conhecer do recurso especial. III – No que concerne ao pedido de reforma da pena-base, tal pretensão, além de constituir flagrante inovação recursal não admitida pela jurisprudência desta Suprema Corte, porquanto formulado somente no agravo regimental, também sequer foi suscitado pela defesa nas instâncias antecedentes. IV – Nesse contexto, o exame de ambas as questões pelo Supremo Tribunal Federal implicaria supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal. Precedentes. V – Agravo regimental a que se nega provimento.
Ante o exposto, dou parcial provimento ao presente agravo regimental e, de consequência, acolhendo pedido subsidiário, concedo a ordem para afastar o aumento de pena, na primeira fase da dosimetria 4 Voto Vogal HC 199639 AGR / SE da pena, em razão da quantidade e qualidade da droga e fixar a penabase em 6 (seis) anos de reclusão, mantidos os demais termos da sentença condenatória, inclusive regime semiaberto para cumprimento inicial da pena do ora agravante Victor Alves Santos, imposta pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Aracaju/SE (Proc. 003774696.2018.8.25.0001). É como voto. 5 Extrato de Ata - 24/05/2021 SEGUNDA TURMA
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "supressão de instância", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.