Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DO INSS - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO EXERCIDO E QUE EXIJA MAIOR ESFORÇO PARA O SEU DESEMPENHO - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO – DATA DA CITAÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA- ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 ( LEI 11.960/90) - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO ILÍQUIDA – FIXAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. O auxílio acidente constitui-se em benefício indenizatório devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que o incapacitem, parcial e permanentemente, para o trabalho. No contexto, presentes os requisitos autorizadores da concessão do auxílio-acidente, pois a perícia constatou que o periciado necessita de esforço adicional com maior dispêndio de energia e manobras adaptativas para exercer a sua ocupação habitual declarada. II. O termo inicial da concessão do auxílio-acidente "não havendo concessão de auxílio doença, bem como ausente o prévio requerimento administrativo para a concessão do auxílio-acidente, como no caso, o termo a quo para o recebimento desse benefício é a data da citação"
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.