Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PROFESSOR. MUNICÍPIO DE ESTREITO/MA. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL Nº 07/90. ADVENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 13/10. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE E DO TEMPUS REGIT ACTUM. CONCESSÃO. ATO VINCULADO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. ADEQUAÇÃO DOS JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE OFÍCIO. EC N. 113/21. 1. Conflito aparente entre a Lei Municipal nº 07/1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Estreito/MA) e a Lei Municipal nº 13/2010 (Plano de Carreira, Cargos e Salários do Magistério Público Municipal de Estreito/MA). Aplicação do princípio da especialidade cuja norma especial afasta a incidência da norma geral (Lex specialis derogat legi generali), bem como a regra do tempus regit actum (o tempo rege o ato), que se traduz na ideia de que a lei vigente na época do fato é a que regulamentará a relação entre as partes envolvidas, mesmo que ela seja futuramente revogada, em atenção à segurança jurídica e à estabilidade das relações construídas. 2. Tratando-se de professor municipal, para o reconhecimento do adicional devido ao servidor, aplica-se inicialmente a contagem em quinquênio, de acordo com a Lei Municipal nº 07/1990 (lei geral e anterior) e, a partir de 22 de junho de 2010, data da entrada em vigor da Lei Municipal nº 13/2010 (lei especial e posterior), a contagem em biênio. 3. Por se tratar de relação de trato sucessivo (Súmula 85/STJ), a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores aos 5 (cinco) anos contados do ajuizamento da demanda, mas não o fundo de direito, devendo ser assegurado à autora, que, no caso, preencheu todos os requisitos estabelecidos em lei, o recebimento dos quinquênios adquiridos, com a devida implantação do percentual correspondente à quantidade de anos laborados. 4. 1º apelo provido. 5. 2º apelo desprovido. 6. Sentença reformada de ofício quanto aos juros de mora, correção monetária e a condenação em honorários sucumbenciais.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao primeiro apelo e negar provimento ao segundo
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.