Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO. ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. AUSÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. CAUSA DE MAIOR COMPLEXIDADE. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DISTINGUISHING DO RESP Nº 1.846.649. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por consumidor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito. O autor alegou nunca contratou qualquer serviço ou crédito com a empresa demandada e que desconhece a origem da suposta dívida, o que evidencia possível fraude ou contratação por terceiro, em seu nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a alegação de fraude e que a assinatura do contrato não condiz com a de seus documentos pode ser analisada nos Juizados Especiais; e (ii) estabelecer se a causa demanda prova pericial complexa, incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis. III. RAZÕES DE DECIDIR A análise da autenticidade de assinatura constante de contrato impugnado, quando não se trata de falsificação grosseira, exige a realização de perícia grafotécnica para adequada solução do litígio. A necessidade de produção de prova pericial complexa afasta a competência dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 3º, §1º, da Lei nº 9.099/1995. O entendimento firmado no REsp nº 1.846.649, segundo o qual é possível o exame de falsificação em juizado quando se trata de falsificação grosseira, não se aplica ao caso concreto (distinguishing), pois o documento impugnado apresenta assinatura de aparência verossímil, cuja autenticidade não pode ser aferida sem exame técnico especializado. Diante da necessidade de perícia grafotécnica, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, por incompetência material do Juizado Especial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e prejudicado. Tese de julgamento: 1. A necessidade de realização de perícia grafotécnica para aferição da autenticidade de assinatura em contrato torna a causa complexa e afasta a competência dos Juizados Especiais Cíveis. 2. O precedente do STJ no REsp nº 1.846.649 aplica-se apenas a hipóteses de falsificação grosseira, inaplicável quando há dúvida razoável quanto à autenticidade da assinatura.
Recurso conhecido e prejudicado.
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.