Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE NÃO VERIFICADAS - REVELIA NÃO RETIRA DO AUTOR O ÔNUS DA PROVA QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu o pedido formulado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se (i) estão presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica; (ii) se cabível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O fato de não terem sido encontrados bens da devedora passíveis de penhora, por si só, não justifica o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para atingir bens pessoais dos sócios. Ademais, os documentos colacionados pelo agravante no incidente não demonstram o desvio de finalidade da pessoa jurídica ou a confusão patrimonial alegada. A revelia enseja a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial, porém não retira do autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, do que a parte recorrente não se desincumbiu, assim como decidido pelo juízo singular. 4. Conforme recente entendimento da Terceira Turma do STJ, "o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e desprovido. Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no AREsp n. 2.461.354/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.023.857/RN, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.