Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, concedo a ordem para afastar a valoração negativa da natureza/quantidade da droga na primeira fase da dosimetria da pena e readequar a pena imposta ao paciente para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, mantido o regime inicial semiaberto. Publique-se. Intime-se. Brasília, 16 de março de 2025. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA46153671 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS CINI MARCHIONATTI Assinado em: 16/03/2025 21:52:51 Publicação no DJEN/CNJ de 20/03/2025. Código de Controle do Documento: ee0785e7-15b6-4310-81a2-155f319c26f8
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ HC 975.035 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "dosimetria da pena-base", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa