Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE SUSPENSÃO COM BASE NO TEMA 1.264 DO STJ. INAPLICABILIDADE. CONTROVÉRSIA QUE NÃO VERSA SOBRE MERA COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA, MAS SOBRE A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. PROMOVIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS DE COMPROVAR A CONTRATAÇÃO CAPAZ DE AMPARAR A LEGALIDADE DO DÉBITO. DÍVIDA QUESTIONADO DECLARADA INEXIGÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO MÍNIMO, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por maioria de votos, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento
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2ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Flávio Luiz Peixoto Marques
Composição: Flávio Luiz Peixoto Marques (presidente); Evaldo Lopes Vieira (titular); Roberto Viana Diniz de Freitas (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.