Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA EM RAZÃO DO TEMA 1300/STJ. TESE REPETITIVA RELATIVA À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE COMO FUNDAMENTO PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO. ACÓRDÃO QUE NÃO DECIDIU O MÉRITO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA NEM PROMOVEU INVERSÃO OU REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECONHECIMENTO DE ERROR IN PROCEDENDO DECORRENTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. MATÉRIA PREJUDICIAL À DEFINIÇÃO DAS REGRAS DE JULGAMENTO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. I - CASO EM EXAME Juízo de retratação instaurado em razão de decisão da Vice-Presidência desta Corte, proferida nos termos do art. 1.040, II, do CPC, para verificação da conformidade do acórdão com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1300. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se a tese firmada pelo STJ acerca da distribuição do ônus da prova nas ações envolvendo saques em contas vinculadas ao PASEP impõe a modificação do acórdão que manteve decisão monocrática anulando a sentença por cerceamento de defesa e determinando o retorno dos autos à origem para regular instrução probatória. III - RAZÕES DE DECIDIR O Tema 1300/STJ disciplina a distribuição do ônus da prova quanto às diferentes modalidades de saque realizadas em contas do PASEP, constituindo regra de julgamento aplicável após regular instrução processual. O acórdão submetido ao juízo de retratação não apreciou o mérito da pretensão indenizatória, tampouco promoveu inversão ou redistribuição do ônus da prova, limitando-se a reconhecer error in procedendo decorrente do julgamento antecipado da lide sem produção de prova pericial reputada indispensável. A necessidade de instrução probatória precede logicamente a incidência das regras de distribuição do ônus da prova, inexistindo incompatibilidade entre o acórdão recorrido e a tese firmada no Tema 1300/STJ. A definição acerca da incidência da tese repetitiva poderá ser observada pelo Juízo de origem quando do julgamento do mérito, após a realização da instrução processual, sem prejuízo do pleno exercício do contraditório. IV - DISPOSITIVO E TESE Em juízo de retratação, mantém-se integralmente o acórdão anteriormente proferido, por não haver desconformidade com o Tema Repetitivo nº 1300 do Superior Tribunal de Justiça. Juízo de retratação negativo. Acórdão mantido. Acórdão:
Em juízo de retratação, mantém-se integralmente o acórdão anteriormente proferido, por não haver desconformidade com o Tema Repetitivo nº 1300 do Superior Tribunal de Justiça. Juízo de retratação negativo. Acórdão mantido. Acórdão:
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