Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE RETROATIVOS. AUXÍLIO MORADIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUXILIAR DE PERÍCIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS PARA PERCEPÇÃO DA VERBA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SUMULA VINCULANTE Nº 37. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por servidor público, integrante da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), contra sentença que julgou procedentes os pleitos autorais, referentes ao pagamento dos valores retroativos de auxílio-moradia previsto no art. 6º da Lei Estadual nº 14.112/2008. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se os servidores da PEFOCE fazem jus à percepção do auxílio-moradia previsto no art. 6º da Lei Estadual nº 14.112/2008, com base na aplicação subsidiária do Estatuto da Polícia Civil; 3. Estabelecer se a concessão da verba pleiteada configura violação à Súmula Vinculante nº 37 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Lei Estadual nº 15.014/2011 determina expressamente a aplicação do Estatuto da Polícia Civil (Lei nº 12.124/1993) aos servidores da PEFOCE até a elaboração de estatuto próprio, inexistente até o momento. 5. O fato de a PEFOCE constituir atualmente instituição autônoma não afasta a aplicação das normas da Polícia Civil aos seus servidores, inclusive no tocante ao auxílio-moradia. 6. A concessão do auxílio-moradia decorre de expressa previsão legal, não havendo afronta à Súmula Vinculante nº 37, pois a decisão judicial se fundamenta na aplicação da legislação vigente, e não em analogia ou isonomia. 7. A jurisprudência da própria Turma Recursal reconhece a legalidade da extensão do auxílio-moradia aos servidores da PEFOCE que atuam fora da Região Metropolitana. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Os servidores da PEFOCE que exercem atividades fora da Região Metropolitana de Fortaleza fazem jus ao auxílio-moradia previsto na legislação estadual, em razão da aplicação subsidiária do Estatuto da Polícia Civil, conforme disposição expressa da Lei nº 15.014/2011. 2. A concessão do auxílio-moradia aos servidores da PEFOCE não afronta a Súmula Vinculante nº 37, pois está fundamentada em norma legal vigente, e não exclusivamente no princípio da isonomia. 3. A prescrição nas relações de trato sucessivo atinge apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, não alcançando o fundo de direito. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 14.112/2008, art. 6º; Lei nº 15.014/2011, art. 2º; Lei nº 9.099/1995, arts. 38 e 55; CF/1988, art. 37, caput. Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 25.655/SE, Rel. Min. Luiz Fux; TJCE, RI- 3034160-52.2023.8.06.0001, 3ª Turma RecursaL, Rel. André Aguiar Magalhães, j. 27.03.2024; TJCE, RI- 0250177-07.2021.8.06.0001, 3ª Turma Recursal, Rel. Mônica Lima Chaves, j. 14.12.2022. TJCE, RI-30265300820248060001, Relator(a): ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO, 3ª Turma Recursal, Data do julgamento: 26/06/2025. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Port. 334/2023.
Recurso conhecido e desprovido.
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3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.