Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – NULIDADE DA SENTENÇA – REJEITADA – MÉRITO - RESSARCIMENTO DE DESPESAS EM HOSPITAL PARTICULAR – DESPESAS NÃO COMPROVADAS E AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O HOSPITAL TENHA REALIZADO QUALQUER TIPO DE COBRANÇA – RESSARCIMENTO INDEVIDO –CONDENAÇÃO DOS SUCESSORES PROCESSUAIS AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça vem reiteradamente decidindo que, ainda que ocorra a revelia, o juiz deve sempre atentar para a presença ou não das condições da ação e dos pressupostos processuais, e também para a prova de existência dos fatos alegados na causa. Não se pode olvidar que o juiz é o destinatário das provas, sendo que cabe a ele indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Se as provas constantes nos autos são suficientes para formar o convencimento do juiz a respeito da questão, torna-se desnecessária a produção de outras provas. Pelo que consta do caderno processual, não há qualquer indicativo de que a Cassems promoveu cobrança decorrente da internação da paciente, ou alguma informação de que a autora ou seus familiares tenham pago qualquer importância para o Hospital. Destarte, não pode ser imposta ao Poder Público a obrigação de custear tratamento médico em hospital particular não cobrado do paciente. Diante do falecimento da autora, eventuais débitos e créditos passam automaticamente ao patrimônio do espólio, motivo pelo qual não pode ser imposto aos sucessores os ônus da sucumbência.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.