Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO APLICAÇÃO - DOSIMETRIA – AFASTAMENTO DA NEGATIVAÇÃO DOS VETORES DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE DO AGENTE – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A partir do Decreto n. 11.615, de 21/7/2023, calibres como .38 SPL foram reclassificados como de uso restrito para armas curtas (art. 12). Conforme jurisprudência do C. STJ: "tem-se a impossibilidade de aplicação do princípio da bagatela, pois o recorrente é reincidente e possui maus antecedentes, não havendo como se reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade da conduta, a atrair a aplicação do referido princípio, em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte" (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.683.178/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 09/09/2020). Inquéritos policiais, ou mesmo condenações criminais sem trânsito em julgado, não podem ser valoradas na primeira fase da dosimetria a título de culpabilidade ou personalidade do agente. Tratando de réu reincidente e portador de maus antecedentes, em observância aos critérios do art. 33, § 3º, e art. 59 do Código Penal, não se mostra recomendado o regime prisional aberto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.