Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. JUNTADA DE LAUDO PERICIAL APÓS O OFERECIMENTO, PELA DEFESA, DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. DOCUMENTO UTILIZADO NA CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. De acordo com o art. 231 do Código de Processo Penal, salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo. 2. Embora seja possível a juntada de documentos até mesmo na fase recursal, é certo que, em obediência aos postulados constitucionais da ampla defesa e do contraditório, deveria a defesa ter sido intimada a se manifestar. 3. No caso presente, houve a juntada de laudo da perícia realizada no aparelho celular apreendido por ocasião da prisão em flagrante dos corréus quando já interposta a apelação e oferecidas contrarrazões a tal recurso. Não se procedeu, posteriormente, à oitiva da defesa, para que pudesse se manifestar sobre o novo documento trazido aos autos. 4. De se ver, ainda, que o referido documento foi efetivamente utilizado pela Corte de origem quando do julgamento da apelação, que culminou na reforma da sentença e consequente condenação do paciente. 5. "Acórdão condenatório que se louvou, entre outras provas, em peças técnicas inseridas nos autos após as contra-razões oferecidas pela defesa, que sobre elas não foi chamada a pronunciar-se. Alegada violação ao princípio do contraditório. Alegação de todo procedente". (STF, HC 69314/RJ, Relator Ministro Ilmar Galvão, DJ de 4.9.92). 6. Ordem concedida para, de um lado, anular o julgamento da apelação, determinando que outro seja procedido, após abertura de vistas às partes, com o intuito de se manifestarem acerca do documento juntado em momento posterior às contrarrazões oferecidas pela defesa; de outro lado, assegurar possa o paciente aguardar em liberdade o desfecho do processo.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nilson Naves e Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP). Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
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Decisões da base.
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.