Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - COMERCIALIZAÇÃO/MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS CONTENDO DERIVADOS À BASE DE CANNABIS - RDC Nº 327/2019 - ANVISA - PROIBIÇÃO - LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Nos termos dos arts. 15 e 53 da RDC nº 327/2019, "é vedada a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis spp", sendo restrita a dispensação de produtos de Cannabis exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico, legalmente habilitado. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, extrapolar os limites estabelecidos pela lei e, autorizar a manipulação de produtos contendo cannabis em sua composição, substância esta considerada ilícita. O seu papel é julgar de acordo com a lei. Nesse contexto, tem-se que a referida Resolução RDC nº 327/2019 não extrapola os limites estabelecidos na legislação que regulamenta a matéria, bem como não impõe restrições ou cria direitos e obrigações não previstas em lei. Em consequência, impõe-se o afastamento da pretensão inicial da impetrante, para que lhe seja permitida a compra dos insumos, manipulação, comercialização e utilização de produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis Sativa, em desacordo com a legislação vigente. Recurso conhecido e improvido.
Recurso conhecido e improvido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.