Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil agravo de instrumento. Tutela de urgência indeferida. recurso não provido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pela Caixa Beneficente da Polícia Militar contra decisão que, nos autos de ação de cobrança por ela ajuizada, indeferiu pedido de tutela de urgência visando à penhora no rosto dos autos de valores correspondentes a precatório expedido, em outra demanda, em favor do réu, ou registro de protesto contra alienação e outras medidas cautelares. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos exigidos para o deferimento da tutela de urgência. III. Razões de Decidir 3. A simples penhorabilidade do crédito não autoriza concessão de tutela de urgência para sua constrição sem comprovação do periculum in mora. 4. A alegação de possibilidade de cessão dos valores a terceiros com deságio não configura, por si só, risco de dilapidação patrimonial ou frustração do direito de crédito. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A penhorabilidade do crédito não implica automaticamente em possibilidade de medidas constritivas sem prova de periculum in mora. 2. A tutela de urgência requer demonstração de perigo concreto e iminente de dano. Legislação citada: CPC, artigos 884, 885, 1.784, 1.792, 1.997; Código de Processo Civil, arts. 294, 300, 796; Lei Estadual nº 452/1974, art. 30, § 3º; Lei Complementar Estadual nº 1.353/2020. Jurisprudência citada: STJ, REsp 2184690/RJ, Rel. Min. Afrânio Vilela, DJe 24.06.2023;
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Carlos Villen · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.